Sheila Sacks
Justiça no país é mal avaliada e traz insegurança à cidadania
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A contestação da Suprema Corte italiana à condenação de uma
ex-deputada pelo STF e a consequente negativa para a sua extradição (22/5)
porque não foram respeitados os direitos fundamentais de defesa da acusada,
levanta um questionamento moral. Será a prática do Direito, em determinadas
angulagens, um exercício de manipulação da Lei?
Em outro caso recente,
este ocorrido no Rio de Janeiro, uma juíza concedeu perdão judicial a uma mãe
que, por omissão, colaborou para o assassinato do filho de 4 anos (2021). A
razão da benesse seria o suposto sofrimento infligido à ré na prisão, vítima
de constantes ameaças, e seu linchamento virtual nas redes sociais.
Às
situações descritas se juntam milhares de outras desconhecidas do grande
público que aumentam à insegurança jurídica dos cidadãos, acrescidas de uma
morosidade inimaginável em que processos se estendem por décadas, notadamente
os da área trabalhista, cujo término só se dá muitos anos depois do
falecimento do autor.
Desconfiança e vulnerabilidade
Pesquisa
publicada no mês passado (5/5) pelo instituto Real Time Big Date, sediado em
Brasília, revela que mais da metade dos brasileiros (55%) não confiam no STF.
Por sua vez, a organização internacional World Justice Project (WJP), com sede
em Washington e escritórios em Singapura e Cidade do México, em seu relatório
anual 2025 sobre o Índice de Estado de Direito Global (Rule of Law Index ),
divulgado em outubro do ano passado, situou o Brasil na 78ª posição entre 143
países pesquisados.
A avaliação da organização, que trabalha para
promover o Estado de Direito no mundo, incluiu 8 quesitos, entre eles a
situação dos “direitos fundamentais”, “justiça civil e criminal”, “governo
aberto”, “ausência de corrupção” e “ limitações de poderes do governo”. O
Brasil recebeu nota geral de 0,50 numa escala de 0 a 1 (a média global se
situou em 0,55) ficando abaixo de países com histórico de ditaduras como os
Emirados Árabes (37ª), Ruanda (39ª), Qatar (41ª), Kuwait (53ª), Indonésia
(69ª) e República Dominicana (76ª).
Nas análises por itens, o relatório
aplicou as notas mais baixas à justiça civil (0,27) pela morosidade no
andamento dos processos no país; à atuação da justiça criminal (0,33) em
relação à salvaguarda dos direitos do acusado; à percepção de corrupção (0,45)
e o não respeito aos direitos fundamentais (0,50).
Com o pior
desempenho, a Venezuela encerrou a lista na 143ª posição, precedida pelo
Afeganistão, Camboja, Haiti e Nicarágua. Na América do Sul, países como
Uruguai (23ª), Chile (35ª) e Argentina (65ª) apresentaram melhores pontuações
do que o Brasil.
Mais esperteza que sapiência
A sucessiva e
interminável criação de normas, regras, quesitos, itens, adendos etc.,
estruturada em um nascedouro de leis primárias, ordinárias e de outras
titulagens, se consolidou através dos tempos em um campo fértil para o
desempenho da advocacia que, em qualquer área, da civil à criminal, recolhe
meticulosamente nas entrelinhas diferentes mensagens, intenções, artimanhas,
subterfúgios e artifícios linguísticos para a defesa de suas teses.
Consultar na literatura forense decisões anteriores, associando
interpretações, pressupostos e premissas em inter-relacionamentos de intenções
e ideias direcionadas à captura do alvo, tem se mostrado um procedimento
alicerçado mais na “esperteza” do que no saber jurídico.
Sem direito de
defesa
Em se tratando do STF, ao questionar o papel do magistrado
integrante da Primeira Turma que condenou a brasileira, a Justiça italiana
argumenta que não houve imparcialidade no julgamento porque o mesmo atuou como
vítima (sentido-se prejudicado pelo ataque hacker aos dados do sistema do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), testemunha e juiz executor da sentença.
No documento é citado trecho do tratado assinado em 1980 com o Brasil em
que está explicitado que à pessoa acusada será assegurado “o respeito aos
direitos mínimos de defesa”, o que na visão da Justiça daquele país não
ocorreu. “Emergiram diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a
imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação
da recorrente.”
A posição da Justiça italiana agrega mais munição às
sucessivas críticas da alta cúpula americana às resoluções de determinados
membros do Supremo, com destaque para o vice-presidente dos EUA, J.D. Vance, o
secretário de Estado, Marco Rubio e seu subsecretário Chistopher Landau. Eles
veem nas iniciativas do STF grande dose de abuso de poder, cerceamento de
liberdade de expressão e violação de direitos humanos.
Sheila Sacks é
jornalista e trabalha em Assessoria de Imprensa na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, RJ
http://sheilasacks.blogspot.com
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Direção e editoria
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