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27/04/2012
Ano 15 - Número 784

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"Amigo da Cultura"


ARQUIVO AMORIM

Luiz Carlos Amorim
em Expressão Poética

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Luiz Carlos Amorim
OS LIVROS E O DIREITO AUTORAL
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E o impasse continua. A nova lei
de Direitos Autorais, projeto do Ministério da Cultura que vem se arrastando
há anos, volta à baila, agora não mais se atendo à música, como aconteceu há
até bem pouco tempo, mas focando a literatura.
A legislação vigente é de 1998 e protege os textos de obras literárias,
científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas,
desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética. Não é possível fazer cópias de
livros inteiros, apenas capítulos ou páginas, o que não é respeitado,
evidentemente, porque os livros que os universitários precisam são muito
caros, por exemplo.
A nova proposta da lei de Direitos Autorais, elaborada pelo MinC, já foi
disponibilizada à consulta pública, mas está encalhada no Congresso, que
precisa aprová-la para passar a valer. Esta nova versão da lei prevê a
possibilidade de cópia do livro na íntegra, para “uso privado”, ou seja, a
duplicação de uma obra para estudo será legal.
A pirataria não chegou aos livros, ainda, aqui no Brasil, mas a lei pode
provocar a sua aparição, temem editores e livreiros. É bem verdade que os
livros, por aqui, são muito caros, que nem todo estudante pode comprá-los, mas
a pirataria de obras literárias não seria nada bom para os autores
brasileiros, que já ganham parcos 10 por cento pelo seu trabalho.
Pirataria de livros, para quem não sabe, é a produção de livros – impressão em
fac-simile, digamos assim – para ser vendida como se vende os DVDs de filmes,
exemplo. Em outros países isso já existe.
Então finalmente o foco recaiu sobre os livros, mas não há muita esperança de
que o estado de coisas atuais mude alguma coisa. A verdade é que a versão
digital dos livros – e-books, jornais eletrônicos, internet – não foi
contemplada na nova lei.
O livro digital é uma realidade, queiramos ou não. O livro impresso, como o
conhecemos até agora vai continuar, ainda, por muito tempo, mas o livro
eletrônico está conquistando espaço. De maneira que deveria ser contemplado,
também, nessa nova Lei de Direitos Autorais, tão polêmica e tão inócua, antes
mesmo de começar a valer. Precisa haver uma regra para que as obras que são
veiculadas na internet, por exemplo, não sejam copiadas e usadas
indiscriminadamente, sem que as fontes sejam ao menos comunicadas. Urge uma
regulamentação mais efetiva nesse sentido.
(27 de abril/2012)
CooJornal nº 784
Luiz Carlos
Amorim,
escritor, poeta e editor
Coordenador do
Grupo
Literário A ILHA
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lc.amorim@ig.com.br
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